Teoria geral do processo
A. Princípios constitucionais:
I. Imparcialidade: o juiz não pode ser amigo, inimigo, parente do réu ou do autor. Como consequência poderá haver suspeições. Art. 135 CPP.
II. Juiz Natural: não haverá juízo ou tribunal de exceção.
III. Exclusividade da jurisdição pelo judiciário
IV. Inércia: Uma vez iniciado o processo ele irá fluir independente da vontade das partes.
V. Acesso à justiça: Todos têm direito de acesso à justiça.
VI. Devido processo legal
VII. Igualdade/Isonomia.
VIII. Contraditório: Toda vez que uma parte se manifestar, o juiz deverá ouvir a outra parte. Réplica a outra parte.
IX. Ampla defesa: utilizar de todas as formas(meios) possíveis para contradizer algo que me é imputado.
X. Liberdade da prova: É livre a produção de provas(testemunhal, pericial, documental)
XI. Tempestividade da prestação jurisdicional: Celeridade processual.
Oralidade: vários atos no processo não necessitam estar escrito, podem ser oral.
Economia Processual: acelerar o processo, evitar coisas desnecessárias.
Instrumentalidade do processo: o processo é uma sequência lógica de atos.
Concentração: os atos processuais deverão ser praticados em menor tempo possível, ou seja, concentrar em uma única audiência.
XII. Publicidade: os atos praticados pelo juiz precisam ser notificados.
XIII. Recursos/ Duplo grau de jurisdição: o autor tem direito a uma segunda opinião(reexame)
XIV. Motivação
XV. Coisa Julgada: é a proteção a uma decisão que não cabe mais recurso. Após transitado em julgado em regra será imutável.
XVI. Justiça Gratuita: o estado não pode instituir taxas que dificultem o acesso à justiça para os que necessitam.
XVII. Presunção de inocência.
B. Princípios gerais internos:
Ação e disponibilidade
Verdade formal
Lealdade processual
Oralidade
Economia processual
Aula 05/09/14
1. INSTITUTOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO:
Jurisdição;
Ação;
Processo;
2. Jurisdição: É inerte, o Estado somente poderá