Teoria Geral do Processo
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Título
7 - A antecipação dos efeitos da tutela
Número de Aulas por Semana
1
Número de Semana de Aula
7
Tema
Tutela jurisdicional: continuação. A antecipação dos efeitos da tutela. Finalidade. Requisitos. Compatibilidade ou não no processo civil, penal e trabalhista. Restrição de antecipação dos efeitos da tutela em relação a Fazenda Pública.
Objetivos
Conhecer o instituto processual que permite a antecipação dos efeitos da tutela.
Descrever os requisitos para a sua concessão.
Reconhecer as vantagens da utilização deste mecanismo, bem como a restrição do seu uso em relação a Fazenda Pública.
Estrutura do Conteúdo
1. A antecipação dos efeitos da tutela: finalidade.
2. Requisitos.
3. Compatibilidade ou não no processo civil, penal e trabalhista.
4. Restrição de antecipação dos efeitos da tutela em relação a Fazenda Pública.
Aplicação Prática Teórica
1ª Questão.
Carlos Alberto promove demanda em face do Estado do Rio de Janeiro, perante um juízo fazendário da Comarca da Capital, objetivando o fornecimento de medicamentos para tratamento de uma determinada doença. Requereu, na inicial, a antecipação dos efeitos da tutela. O juiz, ao analisar a petição inicial, indefere motivadamente este requerimento. Foi interposto recurso de agravo, na modalidade de instrumento, perante o TJ-RJ, que, por meio de um dos seus Desembargadores, concedeu efeito ativo (art. 527, inciso III, CPC), determinando o imediato fornecimento do medicamento. O Estado, além de interpor recurso de agravo inominado (art. 557, par. 1º, CPC), poderia adotar ainda alguma outra providência? (ANULADA)
2ª Questão.
César, no curso de processo cautelar, pleiteia a concessão de medida liminar contrária a União, que foi indeferida pelo juiz, ao argumento de que existe vedação no art. 1° da Lei n° 8.437/92. De acordo com o narrado, assinale