Teoria geral do processo civil
Designa os desejos, as axigências e as pretenções que o ser humano procura satosfazer.Lide- tentativa resistida darealização de um interesse. A resolução ocorre com o sacrifício tptal ou parcial do próprio interesse( autocomposição) ou impõe o sacrifício do interesse alheio( autodefesa e autotutela).
Autotutela e jurisdição- quando entre duas pessoas há um conflito de interesses e uma resiste á pretenção da outra( caracterizando a Lide), o dir. impõe que se por fim a essa situação seja chamado o Estado Juiz, oqual virá dizer qual a vontade do ordenamento jurídico p/ o caso concreto(declaração) e se for o caso, fazer com que as coisas se disponham, na prática conforme essa vontade(execução).
Autotutela-Aautotutela consiste em que o indivíduo com sua própria força, trata de consegir, por si mesmo, a satisfação de sua pretenção.São 2 os traços cacterísticos da autotutela:a)ausência de juiz, distinto das partes; b)imposição da decisão por uma das partes à outra.
Autocomposição- Na autocomposição uma das partes em conflito, ou ambas abrem mão do interesse ou parte dele. São 3 as formas de autocomposição:a)desistência, que é a renuncia da pretenção; b)a subscriçãoqueé a renincia à resistência oferecida à prtenção; c)a transação onde ocorre conceções recíprocas.
Árbitros- Os árbitros são pesooas de confiaça mútua em qye as partes se louvavam p/ que decidissem as Lides.Essa interferência era confiada aos sacerdotes( soluções de conforme a vontade de Deus), ou anciões, que conheciam os costumes do grupo social.
Jurisdição-è a atividade através da qual os juízes estatais resolvem as Lides. Pela jurisdição os juízes agem em substituição às partes, que não podem fazer justiça com as próprias mãos (vedada a autodefesa).As partes que não podem mais agir, resta a possibilidade de fazer agir, provocando o exercício da função jurisdicional. A jurisdição se exerce através do processo.
Processo-èum método ou instrumento por meio do qual os orgãos