Teoria Geral Do Processo Civil
Dia: 05/03/2015
Introdução:
Sociedades primitivas: Quando as pessoas se relacionavam nascia um conflito resolvido por meio da AUTOTUTELA (ela resolvia por si /sozinha) Resolução por seus próprios meios. Ausência do Estado. Evolução
A auto composição vem para solucionar conflitos sobre um determinado fato ou objeto de forma onde existam concessões reciprocas proporcionais ou não. Desistência (renuncia a pretensão)
Submissão (renúncia a resistência oferecida a pretensão do outro)
Transação (concessões recíproca) Hèterocomposição Mediação Evolução Arbitragem Jurisdição
A) Mediação: Necessidade de chamar uma 3 pessoa para intervir (Mediador) analisa e vai tentar fazer com que as partes cheguem a um acordo.
B) Arbitragem: A decisão do árbitro traz efetividade
Noções Introdutórias:
A) Jurisdição: Exercício de um estado forte que impõe suas decisões regulamentando as relações entre os cidadãos instrumento utilizado pelos juízes para solucionar os conflitos.
B) Ação: É a vontade de um sujeito que acredita ter um direito desrespeitado e procura o Estado para que exerce sua jurisdição.
C) Processo: É o instrumento pelo qual se dá o exercício de ação.
D) Processo civil: Conjunto de fases composto por atos onde o juiz exerce sua jurisdição nas causas cíveis.
Postulatória