TRABALHO1
Alunos:
Diego Lacerda
Edilene
Edson Morais Junior
Marcos
Pâmela
Raiane Assis
Ricardo Fortes
Rafael
Tânia Moreira
Zaqueu Pascoal
NR – Norma
Regulamentadora:
Elaboração e Atualização de uma a NR?
Estabelece os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO).
As NRs são destinadas aos empregadores, que regulamentam as condições de trabalho, com a finalidade de promover a segurança e a saúde do trabalhador. s sanitárias e de conforto.
Estabelecem, em síntese:
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os limites aceitáveis de exposição do trabalhador aos agentes agressivos;
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as condições de trabalho ambientais necessárias em diversas situações de risco;
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a estrutura de atendimento e acompanhamento da saúde do trabalhador;
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a estrutura de instalações sanitárias e de conforto.
As NRs são elaboradas e modificadas por uma comissão TRIPARTITE, composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NRs são elaboradas e modificadas por meio de
Portarias
expedidas pelo MTE. Nada nas NRs “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação pretendida.
Comissão Tripartite
Obrigação
As NRs, relativas à Segurança e
Saúde
Ocupacional, são de observância obrigatória para qualquer empresa ou instituição que tenha empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho
–
CLT,
incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário.
Outros Documentos
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Existe uma infinidade de documentos previstos em:
Leis;
Decretos;
Decretos-Lei;
Medidas Provisórias;
Portarias;
Instruções Normativas (Fundacentro);
Resoluções (CNEN e Agencias do
Governo);
Ordens de Serviço (INSS);
Regulamentos Técnicos (Inmetro).
A observância das NRs não desobriga as empresas do cumprimento destas outras disposições contidas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e