Teoria geral do processo cautelar
¬ CONCEITO E OBJETIVOS Controlar os efeitos deletérios do tempo; Meio para conservação: pessoas, coisas, provas; Processo Cautelar acessório ao Processo Principal (Art. 796); Caráter preservativo .
¬ PRESSUPOSTOS – ART. 801, IV. “Fumus boni iuris” “Periculum in mora”
¬ CARACTERÍSTICAS Instrumentalidade → Art. 798; 799. Provisoriedade → Art. 808. Revogabilidade → Art. 807. Autonomia → Art. 810.
¬ CLASSIFICAÇÃO Quanto ao sistema normativo: típico, atípico ou misto. Brasil: art. 798, CPC. Quanto ao momento: Preparatórias (art. 800) ou incidentais (art. 800). Quanto às espécies de providências cautelares: Reais; Pessoais ou Prova.
¬ QUANTO À NATUREZA DA TUTELA CAUTELAR Jurisdicional: Arresto, seqüestro, etc. Voluntária (Notificação, etc.).
Administrativa: Decreto “ex officio” (reserva de bens em inventário, etc.).
¬ PODER GERAL DE CAUTELA
Escopo da lei → Qualquer situação de perigo.
Tutela Cautelar “ex officio” → art. 797 Conflito com o art. 2º do CPC? Excepcionalidade Caráter incidental Modificar a medida requerida ou eleger a correta → Art. 798 e 807. Fundamento → “periculum in mora”
Medidas Cautelares Atípicas → art. 798 Norma em branco → poder discricionário do juiz. Requisitos → idênticos às típicas Limites: necessidade e preventividade.
¬ Fungibilidade das medidas cautelares.
Art. 807 → Adequada e menor gravidade para o requerido.
Art. 805 → Caução adequada e