Teoria do sistema penal
1 – Desde que nascemos somos submetidos a diversas formas de controle pela sociedade. Estas formas de controle social são classificadas pela doutrina como FORMAIS e INFORMAIS, ou DIFUSAS e INSTITUCIONALIZADAS. Explique em que consiste tal classificação e quem integra cada uma das modalidades. Por fim, diga como se enquadra o sistema penal nessa classificação e por quê? Resp.: As formas de Controles Sociais consistem em Informais que são aquelas definidas através do dia-a-dia das pessoas, de como essa rotina diária condiciona o indivíduo, disciplinando-o através de um largo e sutil processo que começa nos núcleos primários (família), passando pela escola, pela profissão, pelo local de trabalho, a opinião publica e culminando com a obtenção de praticas, atos, e costumes transmitidos e aprendidos no processo de socialização. Contudo, quando esses agentes fracassam, entram em funcionamento os agentes Formais, que são exercidos pelos diversos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como as polícias, a justiça, o Ministério Público, sistema penitenciário etc. e que atuando de forma que aquelas pessoas que não respeitam as regras sociais e cometem uma infração criminal passem a ser controladas por essas instâncias, bem mais agressivas e repressoras que as instâncias informais. Por fim, podemos dizer, em um sentido limitado, que o Sistema Penal se enquadra no controle social como punitivo e institucionalizado, isto é formal. Sendo que, em um sentido mais amplo, o Sistema Penal inclui ações controladoras e repressoras que aparentemente nada tem haver com um controle social formal, onde nem sempre condizem com as próprias leis penais – procedimentos contravencionais de controle de setores marginalizados da população, as faculdades sancionatórias policiais arbitrarias, as penas sem processo – havendo também ações que encobrem tais praticas sancionais, sob a ideologia psiquiátrica ou institucionalização de velhos.
2 – Em que