Direito
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DÉBORA divorciada, Geral sob o
SKAIDRITE
OZOLINS
CORRÊA, inscrito e no
brasileira, no Registro sob o nº
consultora nº
projetista, SSP/SC
4.090.376,
CPF
006.509.819-60, Carteira de Trabalho nº 4905867, série 0010 SC, PIS/PASEP de 1977, nº 125.22760.92-2, de Alda nascida em 25 de
dezembro
filha
Rasma
Ozolins
Corrêa,
residente e domiciliada na Rua Saudades, nº 212, Bairro Saguaçú, CEP 89221-180, na cidade de Joinville/SC, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de suas
procuradoras infra-assinadas, com escritório profissional na Rua Almirante Jaceguay, nº 2899, sala 05, bairro Costa e Silva, onde recebem intimações, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA pelo Rito Ordinário COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de CASA MÓVEIS MARCENARIA
CONCEITO – ART MÓVEIS PLANEJADOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
14.870.211/0001-90, com sede na Rua Papa João XXIII, nº 883, Térreo, Bairro Iririú, CEP 89227-300, Joinville/SC, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade da reclamante, conforme art.625, D da CLT. Desta forma, busca-
Escritório localizado no DL|OfficeSpace – Escritório Virtual Rua Almirante Jaceguay, n° 2899, Sl. 05, Costa e Silva, Joinville/SC - CEP: 89218-691 Fone/Fax (47)32271181 - Cel: (47) 84916133 / 91776617 E-mail: tribess.adv@gmail.com / mcferreira.adv@gmail.com
Tribess&Ferreira
Advocacia
se
o
Poder
Judiciário
a
fim
de
que
o
conflito
abaixo
descrito seja solucionado.
I. DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA Requer a isenção do pagamento das custas em favor da reclamante, nos moldes das leis 1060/50 e 5584/70 e com fulcro no §3º do artigo 790 da CLT,