teoria do estado
O Principio do Federalismo significa, realizar a descentralização política do poder mediante criação de entes federados autônomos (todos iguais entre si, não existindo hierarquia entre entes federados):União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A doutrina considera a Constituição como o Estatuto da Federação, porque estabelece princípios de obediência obrigatória para os Estados e para os Municípios. A autonomia dos Estados e dos Municípios começa depois da obediência aos princípios obrigatórios constantes na Constituição federal.
O princípio federativo, é um princípio fundamental estampado na carta magna de 88, tendo o constituinte originário considerado como cláusula pétrea.
Art. 60, §4º, I, da CF:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
Exemplos na jurisprudência de como o principio federativo tem sido aplicado no direito tributário:
Súmula 657 do STF: “A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e os papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos".
Súmula STF n. 724: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado das atividades essenciais de tais entidades".
Súmula 730 STF: “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários."