direito civil
Modalidades obrigacionais
• Obrigação de dar : È a transmissão de um direito Real sobre coisa móvel ou imóvel.
-> Entregar
-> Restituir
Dar coisa certa
Art. 233 a 237
Exe. Venda de coisa certa o acessório acompanha o principal
Dar coisa incerta:
Art. 243 a 246 ( mesmo gênero e quantidade)
Exe.A coisa não é totalmente individualizada ( tme que ter o mínimo de individualização) A coisa devera ser indicada ao menos quanto ao gênero e quantidade.
A qualidade ficou de fora ( espécie)
Exe. De contrato de coisa Incerta : Show que o ingresso é um kl de alimento não perecível. ( Genero e quantidade) Qlq alimento não perecível.
Quem escolhe como regra é o DEVEDOR Art. 244
Pecuniária
Entregar dinheiro
Obrigação de FAZER
A prestação é uma atividade positiva, a realização de uma conduta.
Exe. Construir um muro, pintar um quadro (...) Art. 247 a 249
Obrigação de NÃO FAZER Art. 250 e 251
È uma conduta negativa, uma abstenção.
Exe. Comprometo com meu vizinho a não fazer um muro.
PAGAMENTO \ adimplemento
Quem deve pagar¿
Quaisquer interessados. São os sujeitos de direito:
1- O Devedor
2- O terceiro ( fiador )
3- O herdeiro
4- O terceiro não interessado PODE pagar.
O terceiro não interessado que paga a dívida , tem direito a reembolso.
A quem se deve pagar¿
1- O credor
2- Sucessores
3- Representantes legais
Objeto do pagamento
Exe. Comprei um fusca 76 (sou colecionador) e após pagamento o vendedor quer me dar uma Ferrari. Art.313 cc
O devedor que paga tem direito a quitação ( recibo )
Se o credor se nega a dar o recibo\quitação, o devedor pode reter o pagamento. Terei que fazer uma consignação em pagamento, depositando em juízo a coisa.
Lugar do pagamento
(Competência)
Regra: Competencia é o lugar de cumprimento de Obrigação.
REGRA: *Art. 327 domicilio do DEVEDOR. *
Divida “Querable” Quando não é estabelecido o local de cumprimento do Devedor.
Porém, não