A teoria do estado
Jose Luiz Quadros de Magalhaes
Vivemos em um mundo cada vez com maior complexidade. Se no passado pensamos que a especialização crescente era inevitável, percebemos hoje que a compreensão deste mundo atual nos impõe um conhecimento transdisciplinar. O ser humano, na busca do entendimento do mundo e de sua história, vem acumulando um fabuloso conhecimento sistematizado e compartimentalizado, o que tem permitido encontrar diversas respostas diferentes para as mesmas questões, postas entretanto a partir de paradigmas, áreas de conhecimento e pré-compreensões diferentes. Este fato mostra a riqueza de um conhecimento inevitavelmente auto-referencial e auto-reprodutivo, permitindo-nos compreender a inexistência de uma só verdade e, portanto, da inexistência de um conhecimento científico definitivo e universalmente válido.
O estudo e a compreensão do Estado passa pelos mesmos problemas. A primeira afirmativa que podemos construir é a da impossibilidade da existência de uma teoria geral do Estado. Uma teoria geral pressupõe a validade da compreensão do Estado e sua estrutura e objetivos, dissociada do contexto histórico, socioeconômico, cultural e político. É afirmar que podemos criar uma teoria definitiva dissociada da história do Estado, das sociedades e de seu comportamento delimitado por uma realidade localizada no tempo e no espaço. Ou seja, a compreensão da democracia brasileira pressupõe a compreensão da nossa história e de todo o jogo de forças políticas, sociais e econômicas, nacionais e internacionais pertinentes à compreensão do funcionamento do jogo de poder em determinado momento. A teoria do Estado, a teoria da Constituição e o Direito Constitucional, como de resto toda a ciência jurídica, não pode ser estudada a partir de uma análise fria da engenharia normativa. É preciso buscar as motivações e os jogos do poder. É preciso buscar os desejos ocultos, os interesses em conflito. Se não fizermos isto, o estudo do Estado e do Direito