Teoria do Direito
PEDRO e PAOLA, vêm, respeitosamente, a última advogando em causa própria em nome das partes, com fulcro nos artigos 4º e 34º da Lei 6.515/17, c/c os artigos 1120 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer sua
SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS:
Os Requerentes contraíram matrimônio em 13 de setembro de 1997, sob o regime da comunhão parcial de bens, consoante a certidão de casamento, cuja cópia autenticada instrui a exordial.
Do referido enlace matrimonial adveio um filho, Marcelo que conta com 10 anos de idade, nos termos das certidões de nascimento em anexo.
Ao longo do matrimônio, os Requerentes adquiriram um imóvel, situado na Rua__________________-, o qual se encontra devidamente registrado, conforme certidão de ônus reais que instrui a prefacial, e um automóvel da marca GM, modelo Celta, ano 2009, financiado perante o Banco BV Financeira (doc. Anexo)
A separação de fato ocorreu há aproximadamente 10 (dez) meses, sendo inviável a reconciliação, pelo que os Requerentes invocam a prestação jurisdicional, com o escopo de ver decretada a separação consensual, consoante as cláusulas abaixo elencadas:
a) Os Requerentes se exoneram, mutuamente, do direito de demandar alimentos em Juízo, eis que possuem meios próprios de subsistência.
b) A guarda dos menores permanecerá com a cônjuge mulher, sendo facultada ao cônjuge varão a visitação quinzenal, em finais de semana alternados, devendo buscar os menores aos sábados, 9:00h, devolvendo aos domingos, 18:00h.
c) O cônjuge varão pensionará o filho menor à razão de R$ 1.000,00 (um mil reais);
d) O imóvel (certidão do RGI em anexo) está hipotecado ao Banco Bradesco como garantia do financiamento em 20 anos do valor de __________________, do qual já foram pagos. Os requerentes venderão o imóvel e repartirão, em partes iguais, o produto da referida venda, resguardados os direitos