teoria do direito
Direito
- “O Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros”.
- “Ubi societas, Ibi jus” ou “Ubi jus, Ibi societas”.
- Para Miguel Reali – A Introdução ao Estudo do Direito é um sistema de conhecimento, recebidos de múltiplas fontes de informação, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, em termos de linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem e de sua complementariedade, bem como de sua situação na história da cultura” .
- Ciência do Direito: é uma forma de conhecimento positivo da realidade social segundo normas ou regras objetivadas, ou seja, tornadas objetivas, no decurso do processo histórico.
- Teoria do Direito: é a parte comum a todas as formas de conhecimento positivo do Direito, aquela na qual se fixam os princípios ou diretrizes capazes de elucidar-nos sobre a estrutura das regras jurídicas e sua concatenação logica, bem como sobre os motivos que governam os distintos campos da experiência jurídica.
- Direito e Sociologia: estudo do fato social na sua estrutura e funcionalidade, como os grupos se organizam e se desenvolvem, em função dos múltiplos fatores que atuam sobre as formas de convivência.
- Juízo de realidade e de valor: mundo do dever ser
- Direito e Moral:
Teoria do mínimo ético – o direito representa apenas o mínimo de moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver.
“Tudo que é jurídico é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico”.
Imoral x Amoral
Círculo Concêntrico – concepção ideal
Círculo Secante – concepção real
Moral – incoercível e autônoma
Direito – coercível e heterônoma
Coercibilidade
Heteronomia
Bilateralidade
Atributividade
Moral
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Direito
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Costume
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- Estrutura Tridimensional do Direito
a) onde quer que haja um fenômeno jurídico, um FATO subjacente, um VALOR