teoria do direito
Lei do mais forte.
Homem primitivo – defesa.
Inimigos naturais, submetê-los a seu domínio.
Descoberta do fogo. Machado de silex, lanças com pontas de ossos.
Grupos formados por “parentes” – rivalidades. Fracos fogem.
Elemento do direito: respeito à coisa alheia.
Necessidade de impor regras.
O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS
Toda cultura tem um aspecto normativo.
Cada sociedade esforça-se para assegurar uma determinada ordem social, instrumentalizando normas de regulamentação essenciais, capazes de atuar como sistema eficaz de controle social.
Sociedades remotas: lei parte nuclear do controle social, prevenir, remediar ou castigar desvios.
Lei expressa a presença de um direito ordenado.
O Direito como objeto de conhecimento: perfil histórico
Ninguém melhor que Fustel de Coulanges para escrever que o direito antigo não é resultante de uma única pessoa, pois se impôs a qualquer tipo de legislador. Nasceu espontânea e inteiramente nos antigos princípios que constituíram a família, derivando “das crenças religiosas, universalmente admitidas na idade primitiva desses povos e exercendo domínio sobre as inteligências e sobre as vontades”.
DIREITO COMO ORIGEM FAMILIAR
História do direito estuda os diferentes tipos de estrutura familiar e social.
Hoje existem povos que desconhecem a escrita, como os aborígines na Austrália. Pode-se reconstruir as instituições criadas por esses povos.
Casamento é uma das instituições mais arcaicas e permanentes.
Sociedades primitivas o incesto era proibido, sendo tratado como verdadeiro tabu, sua prática poderia ser punida com pena de morte.
DIREITO COMO ORIGEM FAMILIAR
O CLÃ:
ETNIAS:
DIREITO E SOCIEDADE NO ORIENTE ANTIGO: MESOPOTÂMIA E EGITO
Fatores responsáveis pela transição das formas arcaicas de sociedade para as primeiras civilizações da Antiguidade:
Surgimento das cidades;
Invenção e domínio da escrita;
Advento do comércio.
Mesopotâmia: região que conheceu as primeiras