teoria do direito
Professor: Marco Túlio Martins. / mtuliomartins@terra.com.br.
Orientações:
1. As avaliações serão conforme as datas. Sem consulta e serão individuais.
2. Respeitar os horários. Todo dia haverá chamada (Regimento Interno).
3. Conhecimento irrefutável não é ciência, mas o contrassenso deve ser justificado.
4. O celular deverá estar no silencioso durante as aulas.
5. Plano de Ensino deverá ser consultado na página do aluno.
LIVROS:
1. Manual de Introdução ao Estudo do Direito - Dimitri & Dimoulis
2. Introdução ao Direito - Gustavo Filipe
3. Introdução ao Direito - Antônio Bento Betioli
1. O QUE É CIÊNCIA?
“É o conhecimento gerado pelo estudo e pela observação sistematizada de um objeto.
2. DIREITO:
Conjunto de conhecimentos a respeito de um objeto específico que os estudiosos do Direito angariaram ao longo dos anos.
2.1 A Ciência como objeto se chama Direito.
2.2 Conhecimento = Reprodução da realidade pela linguagem
2.3 Métodos de Estudo = Linguagem
2.4 TEORIAS: (Normas e Ordenamento Jurídico.
2.5 NORMAS: Determinação de fazer ou não fazer.
2.6 ORDENAMENTO: Conjunto das normas organizadas.
ESTUDAR PARA A PRÓXIMA AULA:
Lição VIII do Betioli;
Cap. I. do Gustavo Filipe;
Cap. I. do Dimitri e Dimouli.
3. DEFINIÇÃO DO DIREITO:
3.1 O QUE É DEFINIR?
3.2 COMPLEXIDADE DO OBJETO A SER DEFINIDO
3.3 CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO POR BETIOLI:
ETIMOLOGIA
= Raiz da palavra
3.3.1 NOMINAL
SEMÂNTICA
= Sentido da palavra adequado à realidade no tempo e no espaço.
3.3.2 DEFINIÇÃO REAL ANALÍTICA: A definição real analítica decompõe os elementos do Direito em:
A) Ciência
B) Fato Social
C) Norma (Direito Objetivo)
D) Faculdade (Direito Subjetivo
E) Justiça
O objeto de estudo é transportado para da realidade para a Ciência através da teoria. Ela é a linguagem universal da Ciência. A teoria precisa resistir ao tempo.
Karl