Teoria do direito
R= É o local de origem do Direito, é na verdade já o próprio Direito, mas saído do oculto e revelado ao mundo.
2. Qual a classificação fásico das fontes do Direito?
R= Fontes Estatais – as leis e as jurisprudências. Fontes Não Estatais – o costume jurídico e a doutrina.
3. Qual o significado de legislação?
R= É o conjunto de normas jurídicas emanadas do Estado, através de seus vários órgãos,dentre os quais se realça, com relevo, nesse tema, o Poder legislativo.
4. Como a Legislação pode ser classificada?
R=Pela junção de todas as normas jurídicas escritas (também conhecido com “ordenamento jurídico”), publicadas oficialmente pelo Estado através de seus órgãos.
5. Que é o ordenamento jurídico e de que ele é composto?
R=É um conjunto enorme de normas e princípios jurídicos legislados.São milhares de normas, desde a constitucionais até as portarias.Comportam todas as matérias com as quais lidam o Direito,todas as esferas de abrangência relativas ás esferas do Poder Público de que emanam (Poder público Federal, Estadual, Municipal, Autarquias, Repartições etc.) e aos destinatários (todos os cidadãos, só os empregados bancários,só os funcionários públicos federais etc.).
6. Trace um paralelo entre norma constitucional e lei ordinária:
R=Uma lei ordinária é inconstitucional quando contraria a Constituição.Visto que o ordenamento jurídico organizado é hierárquico.Por hierarquia legal as leis ordinárias estão abaixo das Normas Constitucionais, esta por sua vez esta no ápice do sistema ‘piramidal”.
7. Quais as diferenças entre lei complementar e lei ordinária?
R= A matéria específica e o quorum qualificado de aprovação para as leis complementares e não a hierarquia que não existe entre elas.As leis complementares tratam de certas matérias que a Constituição entende devam ser reguladas por normas,cuja aprovação exige controle mais rígido dos parlamentares, no qual o quorum legislativo exigido