Teoria do direito do trabalho
A seara do direito trabalhista, como campo didaticamente autônomo do estudo do direito, para sua boa e eficaz compreensão requer uma análise ampla sobre o seu objeto de estudo, com reflexões que possam oferecer aos que se aventuram a explorar suas proposições uma visão horizontal sobre onde se insere o Direito do Trabalho, seja com observações e ponderações calcadas na atualidade, seja investigando suas origens históricas, a fim de demonstrar as razões que justificam e legitimam a proteção trabalhista visada pela disciplina.
Na tarefa de busca pelo conhecimento da disciplina Direito do Trabalho e na elucidação de suas razões fundamentais, tornam-se essenciais contribuições oferecidas pela Teoria Geral do Direito do Trabalho. Por meio desta é possível tomar contato com institutos e categorias jurídicas que formam a base deste campo de conhecimento, a partir de onde se desenvolve todo o processo de construção e compreensão do conteúdo, com base nas fontes formais e materiais do direito.
Essas categorias fundamentais são o empregado, o empregador e o contrato de trabalho.
Toda a proteção trabalhista tem raízes históricas surgidas a partir da Revolução Industrial ocorrida na Europa e na sociedade de massa que se forma a partir de tal evento, o qual é marcante no desenvolvimento da humanidade, cujo desdobramento foi a divisão social e internacional do trabalho, com suas várias implicações.
Enquanto havia tal movimento além-mar, o Brasil colônia e imperial organizava-se em sociedade escravocrata, vivendo relativamente alheio aos desdobramentos trabalhistas que se davam na Europa. Contudo, a partir da abolição da escravidão, em 1888, movimentos imigratórios se intensificam em direção ao Brasil, principalmente por europeus que buscavam melhores condições de vida, o que aos poucos vai disseminando na nova república brasileira aquelas mesmas ideias protetivas já bastante difundidas e discutidas no velho