Trabalho de Teoria do Direito
A Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, conhecida como Lei de Biossegurança, em pouco tempo após a sua aprovação pelo Congresso Nacional, teve o seu artigo 5º, que disciplina quanto ao emprego das células-tronco embrionárias com finalidade terapêutica e de pesquisa, transformado em objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 3.510, promovida pelo Ministério Público da União, a partir do então Procurador-Geral da República Claudio Fonteles.
O julgamento da ADI nº 3.510 trouxe à pauta do Supremo Tribunal Federal o reconhecimento da constitucionalidade das pesquisas com células tronco, para se contrapor a todos os dispositivos do art. 5º da Lei Federal nº 11.105 de 2005, popularmente conhecida como “Lei de Biossegurança”, sob ponto de vista ético, jurídico e institucional.
A Lei trata de diversas matérias, todavia, somente o artigo 5º e seus parágrafos, foi arguido como inconstitucional pelo Procurador Geral da República sob a alegação de que violava o direito à vida, patrimônio protegido constitucionalmente.
Apresentada a ação Direta de Inconstitucionalidade, (ADI 3510) para julgamento do Supremo Tribunal Federal, vários movimentos científicos, religiosos e populares passaram a defender seus pontos de vista. O tema foi considerado tão complexo e polêmico que pela primeira vez na história do Supremo Tribunal Federal houve uma audiência pública para debater a matéria com diversos especialistas.
Da audiência pública, surgiram duas correntes divergentes: uma que defende que a vida começa com e na fecundação e que, por conseguinte, pesquisar em células-tronco embrionárias seria violar o direito à vida garantido constitucionalmente; e outra que afirma que o embrião somente alcança características de pessoa humana com a implantação no útero de uma mulher, não havendo que se falar em violação ao direito à vida.
Assim sendo, a matéria chegou até o Supremo Tribunal Federal com posicionamentos distintos, ambíguos, envolvendo direitos