TRABALHO TEORIA DO DIREITO
Em primeiro lugar devemos analisar o litígio que estudamos onde os réus foram condenados em primeira instância à morte pelos jurados em um veredito especial.
Participava do Júri, o qual era porta voz o Sr.X de profissão advogado,que com notório saber do ordenamento jurídico pediu ao juiz um veredito especial, o qual lhe concederá.
É plausível a argumentação de que:
No veredito especial os jurados tiveram comunicação entre si um com o outro ( o que no ordenamento jurídico Brasileiro é vedado, segundo o Art. 466 do C.P.P § 1º - O juiz presidente também advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, NÃO PODERAM comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho de sentença.) essa incomunicabilidade é necessário devido a instigação de voto por meio de outro no conselho de sentença, mesmo sendo em ordenamento jurídico diferente esse requisito deve ser primordial em todas as esferas que se aplica o júri.
Por qual motivo seria necessário um veredito especial? Quais os critérios em que o Porta-Voz do Júri(de profissão advogado) colocou em pauta a necessidade de estabelecer um veredito especial ? São questões subjetivas do modo como foi tomado o processo em primeira instância, que o torna arbitrário.
De certa forma, como Whetmore, revogou sua decisão em não adotar o acordo entre os exploradores, também teria o júri em seu veredito especial se arrependido da decisão de culpar os réus? Creio que sim, pois mal sabiam os jurados, da pena imposta aos réus pelo juiz, aonde os mesmo jurados após o júri estar dissolvido, enviaram ao Poder Executivo uma petição(pedido) para que a sentença fosse transitória em prisão de seis meses.
Já o juiz de primeira instância em seu confronta mento com seu saber jurídico, endereçou uma petição similar á mesma autoridade (Chefe do Poder Executivo), que até o momento nada havia resolvido, estando a aparentar uma decisão do Supremo Tribunal,