TRABALHO DE HIST RIA DO DIREITO
DIREITO HEBRAICO – POR MARIA JUCIANE DE CASTRO SANTOS
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Durante pouco mais de mais de vinte séculos, a fonte do direito hebraico foi a Tanakh (Bíblia Hebraica). Lá reinava o regime patriarcal, onde o patriarca era absoluto, tinha poder sobre a família, podendo condená-los a morte, ou vendê-los como escravos; quando as tribos se uniram houve a centralização da justiça, transferindo tal poder para um tribunal formado por anciãos. Isto está relatado em Deuteronômio. No começo o patriarca perdeu seu posto para os juízes que eram vistos como líderes e comandantes militares antes da monarquia; no período monárquico do governo de Jeosafá, tem-se registro de tribunais estabelecidos pelo rei. Analisando passagens daTanakh viu-se que existiram tribunais onde juízes especiais e anciãos locais julgavam juntos, formando tribunais de primeira instância e em Jerusalém eram os sacerdotes, levitas e israelitas formando um tribunal superior.
RELAÇÕES CIVIS
Podemos observá-las na Tanakh referindo-se à propriedade, contratos, família e sucessão (Direito Civil) e ficando separadas de crimes e punições (Direito Criminal). De acordo com Gêneses 32:5 os principais bens eram animais e escravos, as terras ou construções viam de tratados ou conquistas da população nativa. Havia alguns casos de compra e venda de forma pacificada, no entanto as conquistas eram feitas de forma violenta, onde se tomava posse do que não era seu. Gêneses 48:22 e Deuteronômio 6:10-11. No período monárquico foi possível à aquisição e plantio de terra bem como o serviço de escravos, compra e venda de propriedades fazendo com que o dinheiro circulasse, mas nas mãos de poucos. Nessa época contratos formais e escritos não existiam, tinham como base para os acordos e promessas a religião, tendo o juramento como forma de compromisso. Nos pactos a morte de animais na presença de pessoas como