Trabalho De Hist Ria Do Direito
As primeiras manifestações da existência de um ordenamento jurídico em uma sociedade, mesmo de forma embrionária ocorrem no campo do Direito Penal, por meio da função punitiva, em virtude desta, ao conferir ao grupo a capacidade de punir, garantir a prevalência de sua ordem e consequente continuidade; o Direito Penal surge quando o homem passa a viver associado, de tal modo que, ao se traçar uma linha de desenvolvimento na vida da sociedade de modo geral, paralelamente se chegará a outra do desenvolvimento do fenômeno jurídico-penal, apresentando esta última correlações nos graus de desenvolvimento das diversas sociedades humanas.
Um estudo acerca da evolução histórica do Direito Penal, ao qual hora nos propomos, faz-se indispensável para que se possa ter deste ramo do Direito uma noção clara e abrangente, uma vez que propicia a análise da evolução do pensamento jurídico, das diversas concepções do direito de punir, da responsabilidade penal e da pena.
Miguel Reale, in Lições Preliminares de Direito, 23a ed, p. 75 : “Pode-se mesmo dizer que o progresso da cultura humana, que anda pari passu com o da vida jurídica, obedece a esta lei fundamental: verifica-se uma passagem gradual na solução dos conflitos, do plano da força bruta para o plano da força jurídica.
Direito Hebreu
A legislação penal dos judeus era rigorosa, embora talvez fosse o povo que mais tivesse respeito pela vida e pela liberdade do semelhante, ainda que delinquente. O ser humano, compreendido como ser positivo e realista, deveria conhecer as penas acarretadas pela má conduta (“...Se se fazem surdos na voz do Senhor, sua prosperidade será maldita, e eles o serão também em todas as ações”). Uma das características transcendentais da lei penal hebraica é a absoluta igualdade que se estabelece para os culpados dos fatos delitivos, sem considerar-se sua condição social, política ou religiosa, sendo muito importante também o estabelecimento de garantias rudimentares em favor do réu, o