TEORIA DO CRIME
FATO TÍPICO : Seus elementos são conduta, resultado naturalístico, nexo causal e tipicidade.
A) CONDUTA : é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, voltada a uma finalidade. Ação é toda conduta comissiva, ao passo que a omissão significa deixar de fazer algo. A conduta é sempre uma exteriorização do pensamento, da vontade humana. O pensamento, enquanto não exteriorizado, não interessa ao direito penal. Quanto à prática de crime pela pessoa jurídica, duas teorias : a) teoria da ficção, de Savigny, que diz que ela não existe, não tem vontade própria,