Classifica O Doutrin Ria De Crimes
CAMPUS CAIAPÔNIA
FACULDADE DE DIREITO
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DE CRIMES
VICTORIA ATAIDES DE SOUSA LIMA
Orientador: prof. Esp. RONE MILLER ROMA
Trabalho sobre conceitos doutrinários de crime, disciplina de Penal I, sob orientação do professor Rone Miller Roma, turma de Direito 3º período noturno, Universidade de Rio Verde Campus-Caiapônia.
CAIAPÔNIA GOIÁS
2015 UNIRV-UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
CAMPUS CAIAPÔNIA
FACULDADE DE DIREITO
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DE CRIMES
CAIAPÔNIA GOIÁS
2015
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DE CRIMES
A classificação doutrinária de crimes é um conjunto de elementos observados que servem de base para interpretar, estudar e analisar o crime. É de extrema importância, pois são critérios que tendem a esmiuçar o crime, trazendo a exemplo, crimes contra a vida um crime genérico, tendo sua espécie o crime de homícido, os doutrinadores bucaram aperfeiçoar o estudo e a interpretação de cada crime, tornando-o mais simples teoricamente, analiticamente e didaticamente seu conceito e aplicação.
Crimes comuns e crimes especiais
Os crimes comuns são aqueles crimes que podem ser praticados por qualquer pessoa, sendo que não precise de nenhuma condição especial para quem o praticou ou quem o sofreu, estão previstos no Código Penal.
Podem ser ainda comuns quanto ao sujeito passivo, que pode ter como vitima qualquer sujeito, crimes comuns quanto ao sujeito ativo a pessoa que o praticou não necessita de qualquer qualidade especial.
Um exemplo de crime que pode ser considerado comum é o homicidio, cujo qual pode ser praticado e sofrido por qualquer pessoa, indepentendemente de função ou qualquer outro requisito especial.
Os crimes especiais são aqueles que não são comuns, em outras palavras, só pode ser cometido por alguns em especiais, que são disciplinados por um regime normativo especial, serão julgados também por Justiça Especial, um exemplo de crime especial é o crime militar,