1 trabalho de Direito Penal CLASSIFICA O DOUTRIN RIA DOS CRIMES
1. QUANTO À QUALIDADE DO SUJEITO ATIVO:
a) Crimes comuns ou gerais: são aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa, não se exigindo condição especial.
b) Crimes próprios ou especiais: são aqueles em que o tipo penal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo. Admitem coautoria a participação.
c) Crimes de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível: são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal.
2. QUANTO À ESTRUTURA DA CONDUTA DELINEADA PELO TIPO PENAL:
a) Crime simples: é aquele que se amolda em um único tipo penal.
b) Crime complexo: resulta da união de dois ou mais tipos penais.
3. QUANTO A RELAÇÃO ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO NATURALÍSTICO:
a) Crimes materiais ou causais: são aqueles em que o tipo penal aloja em seu interior uma conduta e um resultado necessário, cuja consumação reclama esse resultado.
b) Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado: o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação.
c) Crimes de mera conduta ou de simples atividade: o tipo penal se limita a descrever uma conduta sem resultado algum.
4. QUANTO AO MOMENTO EM QUE SE CONSUMA O CRIME:
a) Crime instantâneo ou de estado: a consumação se verifica em um momento determinado, não se prolonga no tempo.
b) Crime permanente: a consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente.
c) Crime instantâneo de efeitos permanentes: os efeitos de delito subsistem após a consumação, independentemente da vontade do agente.
d) Crime a prazo: a consumação exige a fluência de determinado período.
5. QUANTO AO NÚMERO DE AGENTES ENVOLVIDOS:
a) Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual: são praticados por um único agente, admitindo-se concurso.
b) Crimes