teoria do crime
1.1 Gênero a) Infração penal crime/delito – fato grave. Ex: porte ilegal de arma contravenção penal – crime anão. Ex: porte ilegal de arma branca b) Infração: civil – reparação do dano administrativa – multa penal – violação do bem jurídico protegido pelo Direito Penal
*A opção de nomenclatura entre crime e contravenção foi atribuição própria do legislador, que optou em definir o que é crime e contravenção. Ele escolhe qual conduta é um ou outro. *O Código Penal somente descreve crimes e não há discrição de contravenção, estes somente em leis especiais. * Espécie de crime privativo de liberdade reclusão – regime fechado, semi-aberto e aberto detenção e prisão simples – semi abertos e abertos
1.2 Conceituação de Crime Diferença entre crime e contravenção
Situação Crime Contravenção 1 Tentativa Possível Impossível 2 Extraterritorialidade Possível Impossível 3 Prisão preventiva Possível Impossível 4 Pena Reclusão Detenção
Conceito Infração penal grave de maior gravidade
Infração penal de menor gravidade
1.2.1 Crime sob aspecto legal Crime é a descrição penal que cumina detenção e reclusão.
1.2.2 Crime sob aspecto material Conduta humana praticada mediante ação ou omissão que lesa ou expõe a perigo bem jurídico protegido pelo Direito Penal.
1.2.3 Crime sob aspecto formal/analítico É o fato típico e ilícito.
1.2.4 Aspecto analítico do crime
Fato típico Ilícito Culpável
1 conduta 2 nexo causal 3 resultado 4 tipicidade
Exclusão 1 legitima defesa 2 estado de necessidade 3 estrito cumprimento do dever legal 4 exercício regular do direito
1 imputabilidade 2 potencial conhecimento da ilicitude 3 exigibilidade de conduta diversa
Sander F. Nunes 1/2009/2° Período Direito “A” Faculdade Católica Dom Orione
1.2.5 Conceito a) fato típico – descrição do