Teoria do crime
O que é crime?
1 - Crime é fato típico, antijurídico e culpável = corrente tripartida
2 - Crime é fato típico e antijurídico. A culpabilidade um pressuposto de aplicação da pena = corrente bipartida.
Fato Típico:
A conduta é toda ação ou omissão, consciente e voluntária, dolosa ou culposa, atingida uma finalidade. - Ação – a teoria adotada é a finalista Hans Velsel – o dolo e a culpa estão dentro da conduta – responsabilidade subjetiva, salvo os casos de responsabilidade objetiva.
- Omissivo – o agente não faz alguma coisa. Pode ser de 02 espécies: 1 - omissivo próprio – aquele onde o agente não faz alguma coisa – ex: omissão de socorro. 2 – impróprio ou comissivo por omissão – apenas determinadas pessoas podem praticá-lo – art. 13, §2º do CP – os garantes são aqueles que tem obrigação de cuidado e de vigilância – os pais, os policiais, dever no negocio jurídico ou hipóteses da vida, ou ingerência da norma – tem a responsabilidade de evitar o resultado, ela responderá pelo resultado.
- Quem pratica a conduta é a pessoa física ou jurídica (nos casos de crimes ambientais e contra a ordem econômica). O sujeito passivo podem ser 02 – O estado, que é o constante titular. E também o eventual que são titulares o direito violado – o particular.
- O objeto do crime pode ser 02:
- Jurídico – o bem tutelado por aquele crime – no homicídio, a vida.
- Material – a pessoa sob a qual recai a conduta. No homicídio a pessoa morta.
Resultado – é adotada a teoria do resultado naturalístico da modigficaçãoi do mundo exterior provocado pela conduta.
Nem todo crime possui resultado:
- Materiais – Resultado - morte
- Formais – prevê resultado, mas não prevê que sejam atingidos para serem configurados, o resultado é chamado de fase de exaurimento – extorsão.
- Mera Conduta – não há uma finalidade ou resultado naturalístico. O crime de violação de domicilio.
O que passa da consumação é exaurimento.
Inter Criminis – caminho percorrido pelo agente para