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ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 9145700-10.2007.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA e EFFEM BRASIL INC E CIA, é apelado NESTLE BRASIL LTDA. ACORDAM, em 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento aos recursos. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmo. Desembargadores GALDINO TOLEDO JÚNIOR (Presidente sem voto), LUCILA TOLEDO E ANTONIO VILENILSON. São Paulo, 31 de julho de 2012. Viviani Nicolau RELATOR Assinatura Eletrônica
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
9ª Câmara de Direito Privado
VOTO Nº : 9994 APELAÇÃO Nº : 9145700-10.2007.8.26.0000 (994.07.100216-0)(507.347-4/4-00) COMARCA : SÃO PAULO APTE. : MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA (atual denominação de) APDA. : NESTLÉ BRASIL LTDA
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO Pleito ajuizado por produtora de alimentos para gatos em face de empresa concorrente Alegação no sentido de que a concorrente veiculou campanha publicitária auto intitulando-se “a preferida dos gatos”, com respaldo em pesquisa insuficiente para amparar o slogan divulgado Sentença de improcedência Inconformismo da autora. 1.Reiteração de razões de agravo retido de fls. 420/445 interposto pela ré Adesão da autora ao CONAR que não implica em compromisso arbitral Decisão do CONAR, ainda, que não faz coisa julgada Artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal que garante o acesso à Justiça Manifesta competência do Poder Judiciário para análise da questão de mérito Pedido que é juridicamente possível, além de não se vislumbrar inépcia na peça vestibular Agravo retido desprovido. 2.Apelação Método utilizado pela ré para 'marketing' de seu produto que não consubstancia concorrência desleal ou propaganda enganosa Afirmação de ser a