Teoria do crime
Qual é o conceito de Crime formal e Material?O crime formal é a consumação da simples possibilidade de dano, de perigo, de risco: é a ameaça ouintimidação feita, de conhecimento do sujeito passivo, independente da realização do resultado pretendidopelo agente.O crime material é o efetivo dano material ao bem protegido, necessitando do resultado material: dalesão ao bem jurídico tutelado.
2.
Quais os elementos do crime no conceito formal?
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São os sujeitos ativos
(aquele que pratica o fato típico e antijurídico) e passivos (aquele que sofreas conseqüências da pratica do crime, o titular do bem jurídico). O sujeito passivo formal é sempre oEstado; o sujeito passivo particular ou eventual é uma pessoa física ou jurídica, o Estado e a coletividade.
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É a capacidade penal (conjunto de condições necessárias que leva um sujeito a ser titular de direitose obrigações no campo penal);
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É o objeto jurídico do crime
(o bem ou interesse protegido pela norma penal);
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É o objeto material do crime
(o bem jurídico no qual recai a conduta criminosa);
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É o elemento temporal
(o momento da ocorrência ou consumação do crime, ou da tentativa, ou domomento do ônus da prova do crime);
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É o elemento espacial
(que determina o local da ocorrência do crime ou da tentativa); e
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É a punibilidade (conseqüência jurídica do crime, a violação da norma penal, dando ao Estado odireito de punir o agente da infração).
3.
O que é Fato Típico e quais seus elementos?Fato Típico é o comportamento humano, positivo ou negativo, que provoca um resultado que estáprevisto pela lei penal como uma infração, enquadrando-se perfeitamente nos elementos contidos numanorma penal incriminadora, são eles: A conduta humana dolosa ou culposa; o resultado (com exceção doscrimes de mera conduta); o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado (que inexiste nos crimes deforma vinculada, formais e de simples atividade); a