Direito financeiro
Alex Vasconcelos Soares de Meneses
Direito Financeiro
Aracruz/ES
2012
Alex Vasconcelos Soares de Meneses
Direito Financeiro
Aracruz/ES
2012
Sumário
Introdução...................................................................................................4
Direito Financeiro........................................................................................5
Competência Legislativa..............................................................................6
Receita.........................................................................................................9
Despesa......................................................................................................10
Orçamento..................................................................................................10
Fiscalização e Controle do Orçamento.......................................................13
Conclusão...................................................................................................16
Referências Bibliográficas...........................................................................17
Introdução
O trabalho a seguir busca em suma apresentar o conceito de direito financeiro. Pode-se afirmar que o Direito financeiro é um ramo do Direito público, e que se divide nos seguintes ramos: receita pública, despesa pública e orçamento público. A seguir estarei apresentando os conceitos de cada ramo e detalhando cada item.
Direito Financeiro
É o ramo do direito público que disciplina a receita tributária (sub-ramo denominado direito tributário), a receita pública e a despesa pública