Teoria do crime
Márcio R. Marques1
RESUMO
Nesta pesquisa são objetos cognoscíveis as principais teorias da ação, por isso, é importantíssimo realizar uma perscrutação sobre as principais existentes na doutrina, como por exemplo: a teoria finalista da ação, elaborada por Hans Welzel no início do século XX e que hodiernamente é a adotada; a teoria naturalista-causal da ação, de Franz von Liszt e Ernest von Beling e fundamentado por Radbruch, no século XIX e que atualmente está superada; e a teoria da socialista da ação que tivera como seus principais teóricos,
Jescheck, Wessels, Maihofer, Schmidt, Bocklmanm, Engisch, Maurach, e que também teve o seu desenvolvimento histórico no século XX, porém, nunca fora adotada no ordenamento jurídico brasileiro.
É importante deixar claro que, no conceito analítico existem várias concepções, sendo elas a bipartida (tipicidade e ilicitude) a tripartida (tipicidade, ilicitude e culpabilidade) e uma outra que inclui a punibilidade como um quarto caractere no conceito analítico de crime, e logicamente, sendo a concepção tetrapartida
(tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade).
Outrossim, a teoria bipartida e a teoria tripartida acerca de crime, delito e contravenção, serão as primeiras a serem analisadas e que não podem haver qüi INTRODUÇÃO
A teoria do crime na verdade é o alicerce do Direito Penal, no entanto, ter conhecimentos sobre a sua origem, isto é, sua história, como também os seus principais doutrinadores, faz o sujeito cognoscível ter uma base e ter mais segurança e entendimento ao abordar os conceitos, as teorias, os caracteres e os elementos do delito.
Por isso, antes de serem investigados os caracteres e elementos do conceito analítico de crime, far-se-á uma análise sobre os principais conceitos, sendo eles o conceito material, formal e analítico ou estratificado e neste caso, há divergências doutrinárias.
Por isso, serão expostas as três principais correntes sendo elas a