Teoria das Janelas Quebradas
Jacinto Coutinho
Advogado
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR
Edward Carvalho
Advogado
Mestrando em Direito na UFPR
"Se não formos capazes de viver inteiramente como pessoas, ao menos façamos tudo para não viver inteiramente como animais." (Saramago, 2002, p. 119.)
1 - INTRODUÇÃO
Têm-se indagado, com seriedade, no seio do Movimento Antiterror, as reais causas - para além dos interesses politiqueiros que saltam aos olhos - da insistência na construção de uma legislação de pânico para o Brasil, denegando-se a Constituição da República. Que são multifárias poucos duvidam, mas, sem dúvida, resplandece dentre elas a ingênua adoção de um pensamento marcado pela política da Tolerância Zero e sua matriz ideológica, a chamada Broken Windows Theory (Teoria das Janelas Quebradas), invencionice americana vendida aos incautos como panacéia no mercado da segurança pública mundial. Faz-se, todavia, tão-só um mise-en-scène e, sendo matéria mercadológica, alguns haverão de pagar a conta, naturalmente.
Muitos dos argumentos, porque destinados a mexer com o imaginário, não são de hoje: "A mínima desobediência é castigada e o melhor meio de evitar delitos graves é punir muito severamente as mais leves faltas". Este trecho de Vigiar e Punir, de Michel Foucault (1987, p. 257), não fala da Nova Iorque do auge da Tolerância Zero, tampouco do Brasil desejado por muitos no futuro próximo ou no presente corrente. É ambientada em 22 de janeiro de 1840, em Mettray, a prisão juvenil mais rigorosa da França daqueles tempos.
Em julho de 1994, o prefeito recém-eleito de Nova Iorque, Rudolf Giuliani, e