Art. 208 ao 211 CP
O presente trabalho tem como objetivo destacar os principais pontos que cercam os artigos que vão desde o art. 208 até o art. 212. Serão apresentadas as características e classificações de cada uma das tipificações penais para o aprofundamento do público alvo nesses assuntos de extrema importância não só no âmbito penal, mas principalmente de uma abrangência para diversas áreas do direito, seja público ou privado. Os crimes contra o sentimento religioso e os crimes contra o respeito aos mortos são compostos de um aglomerado de fatores que vão desde o princípio da igualdade defendido em vários incisos do artigo 5° da Carta Magna, até a questão do valor moral e cultural estabelecidos pela própria sociedade no decorrer dos anos, cabendo ao seguinte trabalho esclarecer da forma mais completa possível as dúvidas a respeito dos presentes temas.
2. CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
O crime contra o sentimento religioso está previsto no artigo 208 do código penal brasileiro e traz a seguinte redação.
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
O verbo escarnecer nesse artigo é utilizado com o sentido de zombar, troçar, ridicularizar, humilhar.
A prática do crime se caracteriza pela conduta do agente com o intuito de escarnecer a vítima em lugares públicos. Como se percebe pela redação do tipo penal, para que ocorra o delito em estudo, o escarnecimento deve ser levado a efeito em público. Isso significa que se o agente escarnece da vítima em lugar reservado, onde se encontravam somente os dois (sujeito ativo e sujeito passivo), o fato poderá se configurar em outro delito, como por exemplo, o crime de injúria.
O agente deverá atuar impelido por uma finalidade especial, por motivo de crença de função