Teoria da Prova
1.1 Teoria da Prova
Ao adentrar em qualquer momento da persecução penal, principalmente os membros do ministério público, é necessário que se tenha o elemento probatório para corroborar acusação, uma vez que quem alega tem que provar. Nesse sentido:
Uma teoria acerca de qualquer objeto de investigação cientifica haverá de ser sempre geral, no sentido de examinar integralmente o conteúdo e a essência daquele objeto. Por isso, o exame, se for rigoroso, há de ter a pretensão de ser também geral. Dai a desnecessidade da referencia ao aludido predicado, com o que ficaremos apenas com a expressão teoria da prova, para indicar o estudo dos princípios e regras aplicáveis ao tema, sem adentrar, ainda, a analise dos meios de provas (PACELLI, 2013, p.325)
A precípua fundamentação é a que segue, uma vez que a intenção desde o momento investigativa é a reconstrução mais próxima do que realmente aconteceu, para que o processo pode seguir exatamente, ou se possível o mais semelhante a realidade, não obstante é requisitos essencial para a propositura de uma demanda punitiva e via de consequência elementos cognitivos para fundamentação de uma suposta decisão do magistrado, elencadas pelos elementos postos nos autos.
1.1.1 Arcabouço Histórico
Desde a idade média, se buscava a referencia de determinados fatos e coisas e elementos muita das vezes mitológicas, era comum para aferir o grau de culpabilidade dos delitos cometidos na época, dezenas de “superstições”, peculiares a cada momento e determinado crime que se julgava. Em especial, uns dos mais comuns elementos periciais que fora realizado, era o sistema ordálicos, sobre ele dispõe:
Tourinho filho cita alguns exemples de ordálicos: havia prova da agua fria: jogado o indiciado à agua, se submergisse, era inocente, se viesse à tona seria culpado [...] A do ferro em brasa: o pretenso culpado, com os pés descalços, teria que passar por uma chapa de ferro em brasa. Se nada lhe acontecesse, seria inocente; se