teoria da pena - parte I
*crime - um desvio: ou positivo, ou negativo.
Periodo primitivo: uma sociedade simples, organizada em tribos. Tinha-se uma orientação mística em torno da sociedade. Essa sociedade punia para evitar a vingança de sangue que atingia a coletividade. Aos poucos a essa vingança passou a ser associada com a perda da paz.
Antiguidade: uma sociedade mais complexa. A ideia da pena ganha uma nova função: proporcionalidade. Lei de Talião: “olho por olho, dente por dente”. A proporcionalidade sozinha não deve servir como parâmetro de justiça. Aqui a prisa surge como uma forma de custódia, não no contexto pena/sanção.
Idade Média: uma sociedade fragmentada. Aqui a pena é desproporcional (a força d ente/carrasco é bem maior do individuo penalizado), corporal e cruel. Implantavam a seguinte ideia sobre a pena: “o que não mata, marca”. A função da pena era purificar a alma com a dor daquele que cometeu o desvio ou para mostrar o poder do soberano. *sugestão: cap I de Michel Furcuo.
Instrumentos de Tortura Medievais: a roda alta; a viola das comadres; o açoite; o cavalete; as algemas; o balcão de estiramento; o despertador; o esmaga-seios; a guilhotina (instrumento de luxo, por proporcionar uma morte rápida); o empalador; as cócegas espanholas; o esmaga polegar; a roda do despedaçamente; o esmaga joelhos; o empalador ao contrário; o serrote; a forquilha do herege; a cadeira inquisitória menor; o machado; a virgem de Nuremberg; a cadeira inquisitória maior; o cinto de castidade masculino; o garrote (luxo); o açoite de ferro; a flauta do bagunceiro; os apetrechos de mutilação; a mesa de evisceração; o esmaga cabeça; caixinha para as mãos; e etc.
Com o tempo a população começa a sentir dó da pessoa punida e cria um repúdio pelo carrasco.
ESCOLA CLASSICA
Suplícios – castigo público
Crítica ao antigo regime
Iluminismo: liberdade, política, economia e igualdade perante a lei.
Poder de punir identificado com o soberano
Nova estrutura social: iluminismo +