teoria da norma juridica Carlos
Aluno: Samuel Marques
Matrícula: 032725
Turma: 1° período D
Disciplina: Introdução à Teoria do Direito
Professor Responsável: Carlos Eduardo Araújo
Tema da aula: Teoria da Norma Jurídica
1. Tema: “TEORIA DA NORMA JURÍDICA”
2. Leitura recomendada
DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução à Teoria do Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 98-131.
3. Atividade de Aprendizagem
3.1. Questões
1- Defina o significado dos termos “lei”, “norma” e “regra”.
Lei é regra geral justa e permanente, que exprime a vontade imperativa do Estado, a que todos são submetidos. Norma jurídica obrigatória, de efeito social emanada do poder público competente. Direito formal. Diz-se Dispositiva a parte da lei que contém os preceitos coercitivos, devidamente coordenados e articulados. Por oposição à parte preambular, ou exposição de motivos.
Regra: deriva-se do verbo regular ou regulamentar que significa estabelecer e impor regras: pode indicar regulamentação de um assunto por meio da criação de normas de conduta e também o conserto, que ajusta a padrões desejáveis, garantindo seu bom funcionamento.
O termo norma possui dois significados na linguagem comum:
1. Norma descritiva: indica aquilo que acontece em decorrência de uma lei natural ou social. Temos aqui a constatação de uma situação, de um ser e enunciamos a sua “lei”, indicando as regularidades constatadas nos fenômenos naturais ou sócias.
2. Norma imperativa (ou prescritiva): indica aquilo que deve acontecer em decorrência de uma vontade ou ordem superior. A norma estabelece o padrão de referência moral, jurídica, técnica, econômica etc. As situações reais são medidas e avaliadas de acordo com a norma, que estabelece dever ser.
2- Defina Norma Jurídica e enumere suas principais características.
Norma jurídica é uma construção de linguagem dotada de sentido, ou seja, uma proposição que pode ser entendida pelos seus destinatários.
Norma jurídica é uma proposição de linguagem incluída nas