Direito - Carlos Cossio
carlos cossio
RIO DE JANEIRO
2014
CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CARLOS COSSIO
RIO DE JANEIRO
2014
‘SUMÁRIO
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INTRODUÇÃO Carlos Cossio, nascido na Argentina em 1903, estudou na Universidade de Buenos Aires onde cursou Direito e foi um dos líderes do centro de estudantes no Movimento Reformista Universitário que ocorria na capital. Tornou-se catedrático na Universidade de La Plata (1934) e Universidade de Buenos Aires em Filosofia do Direito (1948), onde desenvolveu sua famosa Teoria Egológica do Direito. Seu prestígio lhe permitiu a ajuda de seguidores e discípulos para fundar a Escola Jurídica Argentina que teve reconhecimento internacional. Sua principal obra foi “Ideologia e Direito”, onde Cossio define o direito não apenas como norma, mas que depende do aspecto da conduta humana, e critica Kelsen por usar uma lógica ontológica, ao mesmo tempo que sugere uma abordagem deontológica. A teoria de Cossio se baseava no pensamento de Kant, Husserl e de Heidegger, e elaborava uma filosofia da Ciência Jurídica que golpeava igualmente o jusnaturalismo de origem tomista e o positivismo jurídico antiquado do séc. XIX. Cossio partia do Direito positivo, mas sua construção deixava de lado o normativismo mecanicista como objeto da ciência jurídica para estudar o Direito compreendendo e interpretando-o mediante uma teoria de conhecimento a respeito da conduta humana em sua interferência intersubjetiva, e afirmava que a filosofia do Direito devia ser estudada desde a ciência dogmática do Direito, e que essa ciência era um tipo de conhecimento decisivo para a reflexão jusfilosófica. A relevância da teoria Egológica de Cossio fez com que o jurista Hans Kelsen visitasse-o em 1949 em Buenos Aires para debaterem, e mantiveram uma célebre polémica