Questões de teoria egologica
4°) Qual a principal característica da teoria egológica ? comenta.
A Teoria Egológica do Direito é uma proposta jurisfilosófica de compreensão do Direito, elaborada pelo catedrático argentino Carlos Cossio, a partir da teoria de Hans Kelsen, de acordo com as ideias da fenomenologia crítica de Edmund Husserl e do existencialismo de Martin Heidegger.
A Teoria Egológica do direito é importante, basicamente, por duas razões:
A primeira de uma dessas razões é, por trazer uma nova forma de enxergar a norma jurídica, deve-se ver na norma não a essência do direito ou a razão do direito, mas um meio para se reconhecer a conduta.
Em segundo das razões, por mostrar teoricamente que o juiz é um elemento que produz o Direito, visão esta que foi combatida pela ideologia capitalista, que acreditava que o magistrado deveria atuar mecanicamente, tendo sua função reduzida a um papel burocrático. Para Cossio o Direito é a própria obra do juiz, no seu oficio, ciência e consciência.
O juiz, ao se deparar com um caso concreto, estabelece uma relação entre a conduta humana e a norma, busca na lei, o sentido jurídico da conduta. A norma não é o objeto, é o meio, o intérprete pensa e profere juízos de valor através das normas.
Para Cossio, aplicar a lei é enfocar uma conduta a partir do ângulo da lei, por um sentido que esta referendada na lei nesta conduta, mas é também, paradoxalmente, o contrário, extrair da conduta um sentido. Temos, assim, um processo de mão-dupla.
A interpretação da conduta mediante a norma não é livremente valorativa, o que conduziria a subjetividade, é conceitualmente valorativa: busca-se um sentido sempre reconhecendo as fontes do direito.
Diversas teorias hermenêuticas existentes pretendem suprimir a consciência do juiz, acreditando que o Direito pode ser praticado através de fórmulas matemáticas. Algumas escolas enxergam o magistrado não como um ente que produz o direito, mas como um sujeito estranho ao Direito, que deve desempenhar um