Teoria Da Norma Jur Dica
1- Norma jurídica é uma proposição de linguagem, incluída nas fontes do direito válidas em determinado espaço (texto da norma); seu significado é fixado pela interpretação jurídica; a norma jurídica regulamenta o comportamento social de forma imperativa, estabelecendo proibições, obrigações e permissões. Na maioria dos casos, o descumprimento da norma está associado a sanções negativas.
2- Prescrição é a perda da pretensão, ou seja, perda da proteção jurídica relativa ao direito pelo decurso de prazo. A prescrição reprime a inércia e incentiva o titular do direito a tomar providências que possibilitem o exercício de seu direito em um período de tempo razoável. Por isso a lei estipula prazos a serem observados para o exercício de alguns direitos, sob pena destas proteções jurídicas não poderem mais ser exercidas. A prescrição existe para criar tranquilidade e segurança nas relações sociais, pois não se pode admitir que uma pessoa tenha sobre outra uma pretensão que pode ser reivindicada ou não no decorrer dos tempos, dependendo exclusivamente de um ato de vontade.
3- São juízos hipotéticos que traduzem que, de acordo com determinada ordem jurídica, ocorridas certas condições ou pressupostos juridicamente estabelecidos por aquela ordem normativa, devem ocorrer certas consequências determinadas pela mesma ordem jurídica em estudo. Elas podem ser verdadeiras ou não verdadeiras.
4- As normas jurídicas emitem um mandamento e geram sanção quando desrespeitadas, diferente das normas não jurídicas que pode ser um simples ato de ter de acordar as 6 horas da manhã todos os dias estipulado por uma dona de casa.
5- Os comandos são:
Proibição = norma proibitiva, ou seja, que proibi alguma coisa.
Ex: “não pode entrar na zona militar”.
Permissão = norma permissiva, ou seja, que permiti alguma coisa.
Ex: “pode entrar na xona militar”.
Obrigatória = norma preceptiva, ou seja, que obriga alguma coisa.
Ex: “deve entrar na zona militar”.
6- A sanção é