TEORIA DA NORMA JUR DICA
2. Leitura recomendada
DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução à Teoria do Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 98-131.
3. Atividade de Aprendizagem
3.1. Questões
1- Defina o significado dos termos “lei”, “norma” e “regra”.
2- Defina Norma Jurídica e enumere suas principais características.
3- Discorra sobre a Classificação das Normas Jurídicas.
4- Discorra sobre a aplicação das normas jurídicas (subsunção e silogismo jurídico).
RESPOSTAS:
1 – Segundo o Manual de Introdução à Teoria do Direito, no cotidiano dizemos que o direito é composto de "leis “; que certas pessoas violam " as leis "; que os políticos as criam e os tribunais as aplicam. Dizemos também que "lei é lei" ou que a Constituição é a "lei suprema”. A identificação do direito com a lei é muito comum, mas não satisfaz uma análise teórica rigorosa, pois na teoria do direito o termo "lei” tem significados específicos. No direito moderno, o termo lei é utilizado no sentido amplo ou material. A palavra latina regula significa régua, indicando um instrumento utilizado para medir. Essa é a origem do adjetivo "regular", empregado para indicar que algo está dentro de um padrão de referência. Ser regular significa satisfazer determinados requisitos, não ser nem inferior, nem superior ao padrão de referência, a regra. (...) De forma semelhante, o verbo "regular" (ou "regulamentar") significa estabelecer e impor regras; pode indicar a regulamentação de um assunto por meio da criação de normas de conduta e também o conserto, que ajusta a algo aos padrões desejáveis, garantindo seu bom funcionamento. Não são diferentes os significados da palavra norma, que indicava em latim o esquadro que utiliza o pedreiro para medir e ajustar a construção. O adjetivo "normal" significa atuar em conformidade com aquilo que habitualmente acontece. (...) Podemos, também, utilizar o termo para indicar aquilo que deveria acontecer em determinadas circunstâncias. Ou seja a