AULA VII TEORIA DA NORMA JUR DICA
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO DIREITO
PROFESSOR: JOÃO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO
AULA VII – NORMA JURÍDICA. CONCEITO. NATUREZA. CARACTERÍSTICAS E CLASSIFICAÇÃO
I – NORMA JURÍDICA.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS.
1.1. ORDEM JURÍDICA: DIREITO OBJETIVO e DIREITO SUBJETIVO.
a) DIREITO OBJETIVO: norma de organização social.
b) DIREITO SUBJETIVO: possibilidade de agir que a ordem jurídica garante a alguém.
1.2. NORMA JURÍDICA
Substância do próprio direito objetivo;
Instrumento de definição da conduta exigida pelo Estado;
Esclarece ao agente como e quando agir;
Direito Positivo é composto por um conjunto de normas jurídicas
Padrões de conduta social impostos pelo Estado;
Retira seu fundamento;
Não há sociedade sem norma de direito;
Decorre de uma estrutura de poder;
Decorre da necessidade da natureza humana de viver em sociedade
2.NORMA JURÍDICA – CONCEITO. conduta exigida pela organização social;
3. NORMA JURÍDICA e LEI- distinção.
Lei – uma das formas de expressão da norma jurídica;
Norma jurídica: se expressa pela lei, costume e jurisprudência.
3.1. CONCEPÇÃO MODERNA DE NORMA JURÍDICA
As normas jurídicas são compostas de:
a) regras (lei no sentido estrito, regra de costume e jurisprudência, em alguns sistemas);
b) princípios.
4. NORMA JURÍDICA – NATUREZA JURÍDICA.
Regra de conduta.
5. NORMA JURÍDICA – CARACTERÍSTICAS:
a) bilateralidade – duas faces; direito/dever
b) generalidade – preceito de ordem geral;
c) abstratividade – se dirige a situações hipotéticas;
d) imperatividade – imposição de vontade; impõe um dever, um comportamento;
e) coercibilidade – possibilidade do uso da força, de coação; (elementos psicológico e material);
OBS: coação (uso da força) é diferente de sanção (punição, penalidade em face da violação da norma);
6. CLASSIFICAÇÃO – CRITÉRIOS1.
6.1. QUANTO AO SISTEMA A QUE PERTENCEM:
a) nacionais;
b) estrangeiras;
c) uniforme – aplicada em dois ou mais Estados em