Trabalho Teoria da Norma Jur dica
FACULDADE DE DIREITO
FILOSOFIA DO DIREITO
TEORIA DA NORMA JURÍDICA
Modelo de Pragmática
Alípio Saraiva
Andréa Elena Bazolli
João Lucas Portela Bandeira
Sérgio Giraldelli de Freitas
Victor Yukio Maruiti
CUIABÁ-MT
Abril/2015
TEORIA DA NORMA JURÍDICA
Modelo de Pragmática
Trabalho destinado a apresentar uma introdução à pragmática da comunicação jurídico normativa, tomando por base a obra de Tércio Sampaio Ferraz Júnior – Teoria da Norma Jurídica: Ensaio de Pragmática da Comunicação Normativa, de acordo com a proposta apresentada pelo docente.
Professor Alexandre Tavoloni Júnior
CUIABÁ-MT
Abril/2015
Introdução
O pragmatismo constitui uma escola de filosofia estabelecida no final do século XIX, com origem no Metaphysical Club, um grupo de discuções filosóficas liderado pelo lógico Charles Sanders Peirce, pelo psicólogo William James e pelo jurista Oliver Wendell Holmes Júnior, congregando em seguida acadêmicos importantes dos Estados Unidos.
A palavra “pragmatikus”, em grego, e “pragmaticu”, em latim, significa “ser prático”. Segundo essa doutrina metafísica, o sentido de uma ideia corresponde ao conjunto dos seus desdobramentos práticos.
O pragmatismo se aproxima do sentido popular, segundo o qual um sujeito "pragmático" é aquele que tem o hábito mental de reduzir o sentido dos fenômenos à avaliação de seus aspectos úteis, necessários, limitando a especulação aos efeitos práticos, de valor utilitário, do pensamento
Mas o modelo de pragmática que Tércio Sampaio Ferraz Júnior nos propõe, nada tem haver com o senso comum, e sim se aprofunda na pragmática como um ramo da linguística.
Aqui começam as dificuldades, pois o próprio Tércio Sampaio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica”, afirma que a noção de pragmática é imprecisa. O mesmo discorre que na parte da linguística, a pragmática vem ocupando o espaço entre a semântica e a sintaxe da comunicação verbal. Diz-se “vem