Resenha Teoria Da Norma Jur Dica Cap Tulo 4 Ao 6
"Teoria da Norma Jurídica"
Capítulo 4 ao 6
Felipe de Castro Simonetti
1º perídio - Relações Econômicas Internacionais - UFMG
Seguindo a linha de pensamento dos três primeiros capítulos da obra "Teoria da Norma Jurídica", Norberto Bobbio, segue a descrever e explicar o Direito como uma matéria em uma espécie de manual. Deste modo, visa esclarecer as dúvidas e detalhar com descrições o funcionamento da norma jurídica.
No quarto capítulo, Bobbio entra fundo em uma das características intrínsecas do direito. Entre a atributividade, a bilateralidade e a imperatividade, o autor descreve e a problematiza acerca da terceira. Do mesmo modo como feito em outros capítulos, diversos autores e pensadores contemporâneos e da antiguidade são citados afim de sustentar um pensamento.
Primeiramente, é descrito e explicado o conceito de imperatividade da norma jurídica, que ultrapassa a ideia básica de que a norma é apenas um comando. Bobbio entra no tocante dos problemas de tal característica e seus impactos. Além disso, vale destacar que, Bobbio entra no ponto de que por ser um comando, a norma precisa ter um destinatário e, de sua maneira busca esclarecer, quem seria tal destinatário.
Parece-me, de certo modo, presunçoso demais tentar esclarecer tantos pontos acerca da norma jurídica. Ademais, tudo aparenta estar simplesmente em um campo teórico fugindo do direito dogmático e se aproximando do zetético.
Prosseguindo, Bobbio aprofunda seu pensamento acerca dos três tipos de validade do direito e entra no tocante da eficácia da norma. Sabendo disso, seu foco no quinto capítulo são os diversos tipos de sanção (moral, social e jurídica) e a forma como a punição deve estar estritamente ligada ao funcionamento da norma. É importante citar ainda que Bobbio aborda as normas sem sanção e entra no debate se essas fariam parte de um ordenamento jurídico (conjunto de normas) para debater ele cita, por exemplo, o caso do direito internacional e a partir disso realiza seu