teoria da justiça
CAMPUS UNIVERSITÁRIO “JANE VANINI”
DEPARTAMENTO DE DIREITO
DISCIPLINA DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
LUANA MELO
A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS
Docente: Profª Cintia
Cáceres – MT, abril de 2014
A sociedade é, para Rawls (1921-2002), uma união de pessoas que estabelecem um determinado conjunto de regras e operam de acordo com elas, tais normas possuem o objetivo de formular um sistema no qual haja cooperação para benefício de todos. Porém, há presente os conflitos de interesses, pois cada qual prefere receber maiores benefícios perante os demais, com o intuito de alcançar rapidamente seus objetivos.
Para solucionar este problema é preciso definir quais normas serão eficazes para melhor organizar a sociedade, e repartir tais benefícios. Desta forma, o papel da justiça na sociedade não se resume à reposição das irregularidades e aos castigos aos criminosos. A função da justiça é mais profunda: é a de definir a atribuição de direitos e deveres e a de distribuir os encargos e os benefícios da cooperação social.
Rawls constrói os princípios de Justiça a partir de uma situação imaginária chamada de “Posição Original”. No qual Rawls imagina como as pessoas escolheriam as regras sobre a sociedade se estas mesmas pessoas fossem almas desencarnadas, racionais, mas fora de qualquer corpo físico. Nesta posição original, elas estão cobertas pelo véu de ignorância e em função disso não sabem qual a posição social de cada uma delas, mais precisamente o seu status social, da mesma forma também não sabem como os dotes pessoais (físicos e mentais) estão distribuídos entre elas. Ou seja: formariam um consenso e escolheriam princípios de justiça abstraindo dos recursos, vantagens e desvantagens concretas. Desse modo, o egoísmo é o ponto que motiva a necessidade do véu de ignorância para a obtenção dos princípios da justiça.
Portanto, Rawls fundamenta os princípios que exporá