ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE
DESAFIO PROFISSIONAL
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE
1- INTRODUÇÃO
Conforme a orientação na Atps o multiculturalismo somente poderá ser e promovido e protegido se estiverem garantidos os direitos humanos e as liberdades fundamentais, tais como a liberdade de expressão, informação e comunicação, bem como a possibilidade dos indivíduos de escolherem expressões culturais. Várias leis no âmbito nacional e internacional foram criadas com este objetivo. Em reportagem especial da Revista Escola, intitulada “As leis sobre diversidade” são elencadas algumas legislações que tratam deste assunto.
É crescente a preocupação das instituições de ensino com a elaboração e atualização do Projeto Pedagógico Curricular. Partindo do princípio de que este documento deve se basear em uma série de determinações legais, cabe a escola assegurar a sua observância. Para Libâneo, Oliveira e Toschi (2012) este documento deve considerar os seguintes princípios: ele precisa ser democrático; garantir cruzamento de culturas, com conhecimentos e experiências diversificadas; incluir a interculturalidade, o respeito e a valorização da diversidade cultural e das diferentes origens sociais dos alunos; respeito à cultura local; analisar a dinâmica espacial da cidade; fortalecer a identidade pessoal, a subjetividade dos alunos e prever tentativas de enriquecimento curricular.
Os vídeos Escola democrática e diversidade, parte 1 e parte 2, discutem as práticas pedagógicas que buscam promover o multiculturalismo em currículos escolares. É fundamental que ao construir o Projeto Pedagógico Curricular exista a preocupação com o tipo de cidadão que se pretende formar. Neste sentido o currículo escolar expressa uma determinada prática educativa, e para sua elaboração a escola precisa levar em conta o aluno, a sociedade e a cultura fundamentados em critérios de natureza filosófica, epistemológica, política e cultural. Um