Teoria da Justiça
ESCOLA DE DIREITO – DIREITO RIO
FICHAMENTO – TEORIA DA JUSTIÇA
GABRIEL DE SOUZA CERDEIRA
Trabalho entregue ao Prof.: Vitor Chaves como parte dos requisitos obrigatório para a obtenção dos créditos referentes à disciplina Teoria da Justiça.
RIO DE JANEIRO setembro de 2012
1. Resumo: John Rawls, Uma Teoria da Justiça
1.1 O papel da justiça
Em seu trabalho, John Rawls inicia sua tese visando explicar o papel da justiça na sociedade. Antes, contudo, de apresenta-lo, o autor começa explicitando a sua noção de que o justo antecede o eficiente. Estabelecendo-se uma clara oposição com a teoria utilitarista, sustenta-se que, ainda que a estrutura básica social seja eficiente e bem organizada, ela não pode somente por isso ser considerada legítima1. A conditio sine qua non para tal legitimidade é a sua natureza de justa.
Partindo para análise do papel da justiça, após o estabelecimento dessas premissas, Rawls opera um exercício mental que visa simular a estrutura básica de qualquer sociedade, apresentando sua função precípua e o problema diretamente derivado dessa. Supõe-se que o “organismo social é uma associação de pessoas mais ou menos autossuficiente, que reconhece certas normas de conduta como obrigatórias e que, na maior parte do tempo, se comporta de acordo com elas” (Rawls:1971:4), sendo que essas normas consistem na própria regulação desses sistema de cooperação cuja finalidade é promover o bem dos seus integrantes.
O autor observa nessa situação hipotética a sua principal função como sendo isso que ele conceitua como identidade de interesses: o benefício extra gerado pela cooperação, que não poderia ser gerado pela atuação isolada de cada um de seus integrantes. Da mesma fora, suscita-se a face oposta dessa identidade, que é conceituada como o conflito de interesses. Este seria a não indiferença das partes com relação à forma de divisão desse excedente residual gerado pela associação, na qual