teoria da justiça
I. A virtude da justiça (Diskaiosyne)
Segundo Aristóteles, justiça é “a disposição moral que torna os indivíduos aptos a realizar atos justos e que os faz agir justamente e desejar o que é justo”. Nessas palavras fica bem explicito que justiça, no seu sentido principal, é uma qualidade de caráter, uma virtude do ser humano. Se a pessoa não ter a justiça como virtude, vai ser injusto nas suas relações de bens e encargos, tanto com a sociedade quanto com relações particulares.
II. O justo Total/Geral (Dikaion nomimon)
O Justo geral refere-se ao seguimento das leis. O ser humano, do ponto de vista de Aristóteles, quando obedece a lei, as regras que guiam a comunidade em que vive, torna-se justo em relação a sua comunidade. O indivíduo que obedece às leis de sua comunidade é justo do ponto de vista geral, não afetando o bem da comunidade e contribuindo para que ela seja melhor.
III. O justo Particular (Dikaion ison)
A justiça está relacionada com a igualdade. Qualquer troca justa no meio particular, busca a igualdade. Essa igualdade pode ser geométrica (Justo distributivo) ou aritmética (justo corretivo). A justiça particular regula as trocas e é dividida em:
Justiça Distributiva- É a distribuição de bens e encargos segundo o critério. Igualdade proporcional geométrica em relação a bens e encargos dados ao particular. O injusto nessa situação é portanto aquilo que transgride a proporção. Aristóteles fala que o injusto na justiça distributiva ocorre na deficiência (no demasiado muito ou no demasiado pouco). O que ele quer dizer com isso é que os indivíduos com bens maiores que seus encargos ou encargos maiores que seus bens é injusto.
Justiça Corretiva- Está presente nas transações privadas, tanto voluntárias quanto involuntárias. Busca a igualdade aritmética, tratando as partes como iguais. Busca a correção do desigual numa situação. Por exemplo, o causador de um dano e o sofredor do dano. Para