Teoria da inconstitucionalidade das leis cap.1
Marcelo Neves
Marcelo Neves começa discutindo sobre o conceito e espécies de sistema, dizendo que necessário e indissociável em relação ao assunto, mas não era possível adquirir um único conceito, já que esse se caracteriza pela pluralização de significados. Ele usa algumas outras formas de conceituar o termo para mostra que não há um significado de base onde se possa extrair esse conceito unificado. Faz então uma definição pelo conjunto de conceitos que podem ser utilizados
Ele logo após fala que a coerência e um ponto comum entre aqueles que a discutem é difícil e ainda que são contínuos os conflitos em relação ao tema, especialmente pela necessidade de analisar apenas sistemas reais e proposicionais. Na teoria, sistemas não-coerentes poderiam ser considerados para um eventual debate pois apenas nesses sistemas teoréticos existe uma compatibilidade entre as partes. Os sistemas que vêm da prática possuem essa coerência, diferentemente dos que prescindem do chamado logos.
Para definir esses tipos de sistema, ele utiliza dos fenômenos físicos, sociais, entre outros para mostrar suas relações de causalidade e impossibilidade de uma fácil definição. A interação causal faz com que decorram divergências e conflitos que são normais para esse tipo de sistema. Apresentando também outro aspecto que é o empírico-cultural, ele demonstra outras variáveis que, incorporadas criam uma maior conexão interpessoal e significativo que segundo ele, revestem o caráter normativo. Pois fica claro que a diversidade apresentada, a quantidade de diferentes valores são apresentados, formam o produto final do que geraria um sistema prático.
Mas fica óbvio que o objetivo de cada uma dessas proposições tem uma finalidade diferente. E esse é outro ponto no qual ele argumenta a favor, pois elas criam uma oposição clara em relação à suas normas. Para ele, os sistemas