contrato
Locadora
Bem
Locatário
1
Conceito
Trata-se de uma operação de financiamento através da qual uma das partes (a Locadora) cede a outra (Locatário/Cliente) o direito de utilização de um determinado bem móvel ou imóvel, adquirido ou construído por indicação do cliente, durante um período de tempo prédeterminado, obtendo como contrapartida o pagamento de uma renda.
O Locatário tem a opção de compra do bem no final do contrato, mediante o pagamento do
Valor Residual (definido contratualmente).
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Breve resenha histórica
• Existem evidências de que os Sumérios, anteriormente a 2.000 a.c. utilizaram uma forma de leasing operacional para financiar ferramentas e alfaias agrícolas.
• A indústria do leasing, no sentido moderno, inicia-se em 1952, na Califórnia, com o estabelecimento da primeira locadora conhecida, que ainda hoje opera sob a sigla
USL (United States Leasing ou U.S. Leasing)
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Breve resenha histórica
• Em Portugal, nos finais dos anos 70, num contexto de descapitalização das empresas e fortes necessidades de investimento privado, com vista ao relançamento da economia, o Governo cria o primeiro quadro regulamentar da locação financeira em Portugal.
4
Breve resenha histórica
• O contrato de locação financeira é recebido da ordem jurídica portuguesa como um contrato de locação financeira, e o art. 1º DL 171/79 definiao como:
• “contrato pelo qual uma das partes se obriga, contra a retribuição, a conceder à outra o gozo temporário de uma coisa, adquirida ou construída por indicação desta, e que a mesma pode comprar, total ou parcialmente, num prazo convencionado, mediante o pagamento de um preço determinado ou determinável nos termos do próprio contrato”.
5
Breve resenha histórica
• O modelo adoptado foi o do contrato de amortização total com opção de compra no fim: um contrato de locação com opção de compra, de quaisquer bens, desde que realizado por um
período