Teoria da imprevisão
MARCOS TRIDA ALVES
MARCOS BARBOSA C. JUNIOR
Aplicabilidade da Teoria da Imprevisão nos Contratos Civis
Rio de Janeiro
2013.2
MARCOS TRIDA ALVES
MARCOS BARBOSA C. JUNIOR
Aplicabilidade da Teoria da Imprevisão nos Contratos Civis
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência da disciplina Direito Civil à Universidade Estácio de Sá – Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil.
Prof. José Augusto Galdino da Costa
Rio de Janeiro/RJ
Campus Jacarepaguá
2013.2
RESUMO
O objetivo deste artigo foi analisar a possibilidade de aplicabilidade da teoria da imprevisão nos contratos civis. A metodologia consistiu basicamente na pesquisa bibliográfica, cujas fontes foram consultadas com a finalidade de estudar e investigar previamente os elementos que puderam dar uma visão mais ampla sobre as questões que envolvem a possibilidade de aplicabilidade da teoria da imprevisão nos contratos civis. Com o resultado da pesquisa foi possível concluir que ao inserir a teoria da imprevisão no ordenamento jurídico o legislador pátrio criou um verdadeiro marco evolutivo no direito brasileiro, em perfeita consonância com os preceitos constitucionais, destacando, inclusive, a função social dos contratos, uma vez que essa teoria visa equacionar as disparidades existentes no sistema econômico capitalista do país que refletem no âmbito contratual. Sendo assim, é possível entender que o instituto da revisão contratual, através da aplicação da Teoria da Imprevisão, não só é um suporte legal como também tem seu fundamento na doutrina pátria ocupando a posição de remédio jurídico que visa resguardar as relações contratuais.
Palavras-chave: teoria da imprevisão; contratos civis; aplicabilidade.
ABSTRACT
The aim of this study was to analyze the possibility of applicability of the theory of unpredictability in civil contracts