Teoria da empresa e conceito de empresário
ATIVIDADES EXCLUÍDAS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL Pela leitura do parágrafo único do artigo 966CC, conclui-se que as atividades intelectuais, as de natureza cientifica, artística e literária quando prestada com teor de pessoalidade pelo seu titular, serão atividades disciplinadas pelas normas do direito civil. Quando, porém, imperar a impessoalidade, entenda: o afastamento do profissional para a realização da atividade fim, que se concretiza por meio de empregados, maquinários, frotas etc. teremos as então atividades intelectuais, científicas, artísticas, literárias como sendo também enquadradas em práticas empresariais. PRESSUPOSTOS PARA O REGULAR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL O artigo 972 do Código Civil estabelece dois pressupostos de regularidade da atividade empresarial: 1) o pleno gozo da capacidade civil e 2) nenhum impedimento legal. A capacidade civil é um instituto do Direito Civil que estabelece a condição legal para a pessoa exerce atividade da vida civil e empresarial de forma autônoma. O critério adotado pelo sistema jurídico brasileiro para conferir a capacidade civil plena às pessoas naturais foi o parâmetro biológico, com isso todos nós nos tornarmos capazes civilmente para comprar uma casa ou vender um automóvel, sem a assistência dos pais, a partir dos 18 anos. É bem verdade que a regra apresente exceções, concentradas naqueles que não obstante a maioridade não possui discernimento para os atos do dia-adia, como, por exemplo, aqueles que são interditados pelos familiares. Outra questão fica por conta de algumas pessoas que, pelo instrumento da emancipação, se tornam capazes antes dos 18 anos. Nesses casos, a lei civil exige que elas tenham no mínimo 16 anos completos. As situações que levam à emancipação estão previamente enumeradas pelo legislador no Código Civil no artigo 5º parágrafo único e, dentre outras hipóteses, temos a concessão pelos pais, tutor ou juiz; o casamento e